ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
Encarregado de serviços gerais
Empresa: Colégio Militar Dom Pedro II
Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas, culturais, de reforço escolar, dentre outras não-obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.
DESCRIÇÃO DA VAGA
Estamos contratando um Encarregado de Serviços Gerais para trabalhar em nossa equipe no Colégio Militar Dom Pedro II – Unidade Taguatinga/Ceilândia.
O processo seletivo contará com as seguintes etapas:
– Entrevista com o RH;
– Entrevista com a equipe da Companhia de Serviços Gerais;
– Aplicação de Testes Psicológicos;
– Entrega de certidões negativas e investigação de vida pregressa.
Jornada de trabalho:
O contrato de trabalho será de 44h/semanais.
Atividades:
- Supervisionar a equipe de limpeza (divisão de tarefas, escalas, controle de ponto);
- Garantir a correta execução das rotinas diárias, semanais e mensais;
- Treinar e orientar novos colaboradores;
- Solicitar e controlar o uso de materiais e equipamentos;
- Reportar ao gestor imediato sobre ocorrências, necessidades e desempenho da equipe.
Requisitos:
- Ensino médio completo (obrigatório);
- Conhecimento acerca do uso correto de equipamentos (enceradeira, lavadora, aspirador industrial, etc.);
- Produtos e técnicas adequadas para diferentes tipos de piso e superfície;
- Noções de cronograma de limpeza e controle de produtividade;
- Conhecimento de normas de segurança, higiene e ergonomia;
- Desejável conhecimento básico de Excel ou sistemas para controle de materiais e escala de equipe.
SOFT SKILLS
- Liderança e gestão de pessoas;
- Boa comunicação e habilidade para dar feedback;
- Organização e disciplina;
- Proatividade e iniciativa para resolver problemas;
- Capacidade de lidar com imprevistos e distribuir tarefas com agilidade.
Remuneração/ Benefícios:
– Salário + gratificações por nível de escolaridade;
– Vale-alimentação Sodexo;
– Vale-transporte;
– Plano de odontológico por adesão (após 2 meses de efetivo contrato);
– Plano de saúde com coparticipação (após 3 meses de efetivo contrato).
Local: Ceilândia Norte/ Taguatinga
Como se candidatar: Cadastrar-se aqui
Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I, II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas e culturais, de reforço escolar entre outras que não obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.
É importante salientar que o ensino ministrado no Colégio Militar está em consonância com os objetivos gerais definidos na legislação federal de educação, do Conselho de Educação do Distrito Federal, com as leis e regulamentos em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e, ainda, com o disposto no Decreto Distrital nº. 21.298/99, de forma a proporcionar ao educando o pleno desenvolvimento de sua personalidade e da integração harmônica de sua formação intelectual, moral e física, dentro de uma adequada orientação educacional de respeito e culto à pátria, aos símbolos e valores nacionais, e ainda preparando-os para o pleno exercício da cidadania e do civismo.
Com o advento da Lei Federal nº. 12.086, de 06 de novembro de 2009, o Governo do Distrito Federal recebeu a condição de manter instituição de ensino em sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vista ao atendimento dos dependentes dos militares da Corporação, integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.
O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertaram sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.
Para manutenção do Colégio Militar Dom Pedro II, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal estabelece convênio com a Associação de Pais, Alunos e Mestres do CMDP II, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º, do Decreto nº 21.298/2000, como entidade Comantenedora, uma vez que esta instituição de ensino não recebe recurso financeiro de caráter público. Portanto, a entidade Comantenedora firma acordo de prestação de serviços educacionais com pais/responsáveis dos alunos, com fundamento na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. A arrecadação oriunda do mencionado acordo é convergida para o desenvolvimento das atividades pedagógicas obrigatórias e não obrigatórias previstas nos artigos 29 e 30, do Decreto nº 21.298/2000, dada a necessidade de pagamento das despesas com pessoal (contratação de professores, coordenadores, psicólogos, orientadores educacionais e técnicos administrativos), manutenção e conservação das instalações físicas do CMDP II.
O Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000.
Este estabelecimento de ensino tem esta denominação em homenagem ao patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil, o Imperador Dom Pedro II, que em 02 de julho de 1856, no Estado do Rio de Janeiro, criou o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte.
Nos dias de hoje, o Colégio Militar Dom Pedro II atende a comunidade do Distrito Federal nos segmentos de Educação Infantil (infantil IV, V e 1º ano), Ensino Fundamental I (do 2º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio (da 1ª a 3ª série).
Venha trabalhar conosco!
Fonte: Site solides.vagas
Discover more from Empregos Brasília DF
Subscribe to get the latest posts sent to your email.